Lembrando que NÃO há necessidade de visto emitido pelo consulado para vir como turista.
Mas se pretende viajar para Portugal precisa se preparar com alguns documentos necessários...vamos a eles!
Passaporte
De acordo com as novas exigências que entraram em vigor em 2013, os passaportes devem ter validade de pelo menos, TRÊS meses no dia do retorno ao Brasil.
Caso a validade seja anterior esta data, você pode ser impedido de embarcar e não terá o dinheiro da passagem ressarcido.
Ou seja, sua passagem de volta tem de estar datada dentro de um período de até 90 dias e durante este período você é livre para circular onde bem entender dentro do Espaço Schengen.
Seguro Saúde
Algo que não é divulgado, pelo menos eu nunca havia nem ouvido falar, fui saber quando cheguei aqui e fiquei grávida e precisei de atendimento. Todo viajante é obrigado a portar um seguro saúde que tenha cobertura de 30.000€. Entretanto, para Portugal, este pode ser substituído pelo PB4 ou CDAM. Sugiro imensamente esclarecer possíveis dúvidas a respeito deste seguro para não ter problemas caso precise de algum atendimento de urgência fora do seu país. E te garanto, vale a pena trazer! até porque pode ser solicitado na imigração.
Dinheiro o Suficiente
De acordo com a Portaria 1563/2007, artigo 2 item 3 (abaixo), o estrangeiro que entrar no país precisa apresentar 75€ para cada entrada e 40€ para cada dia de estada. Ou seja, se pretende passar 15 dias, deverá apresentar no mínimo 675€.
Este valor é Dispensável quando possuir um termo de responsabilidade no qual explicita que alguém te hospedará e custeará seus gastos durante sua estadia (Carta Convite) de acordo com o artigo 12 da Lei 29/2012 e item 4 e 5 deste mesmo decreto. Ainda de acordo com este artigo, o hospedeiro deve ser um nacional ou um estrangeiro legalizado no país.
O site do SEF disponibiliza um modelo deste termo de responsabilidade, entretanto não há restrições de elaborar uma. As assinaturas, independente de ambos, é recomendável que estejam reconhecidas, seja pelo consulado Brasileiro seja pelo notariado.
Dica: sugiro sempre que anexem uma cópia do documento de identificação do hospedeiro à carta convite – seja passaporte europeu/BI ou autorização de residência – assim como algum comprovativo de endereço. ESSES DOCUMENTOS NÃO SÃO OBRIGATÓRIOS E NÃO ESTÃO EXPLÍCITOS NA LEGISLAÇÃO, entretanto é melhor se prevenir!
Comprovante de Hospedagem
Todo turista que ingressar em Portugal precisa, necessariamente, apresentar um comprovante de hospedagem na imigração. Este pode ser reserva de hotel, hostel, airbnb, aluguel de quarto, casa, até mesmo a carta convite acima citada.
Este comprovante não precisa necessariamente ser por todo o período que você vai ficar no país, até porque, quem vem como turista pode mudar o roteiro a qualquer hora, portanto, pode reservar 3 ou 5 dias.
Posso prolongar minha estadia?
Sim, desde que procure o SEF e solicite a prorrogação de permanência!
Quando fazer declaração de entrada no país perante o SEF em caso de escala?
Depende. A declaração de entrada é dispensada apenas para estrangeiros residentes ou para turistas que se instalem em em estabelecimentos hoteleiros, ainda de acordo com a lei 23/2007 de 4 de julho. Ou seja, se você for ficar na casa de alguém durante TODA sua estadia, precisa se apresentar SIM no SEF em até 3 dias sua chegada em Portugal.
Pronto, agora é só fazer as malas!
Ainda tem dúvidas quanto a preparação de documentos? Entre em contato www.portulife.com